NOVO PROCESSO DE REVISÃO CADASTRAL (RURAL, IRRIGANTE/AQUICULTOR OU SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO)
Algumas classificações
permitem receber tarifas diferenciadas, as quais são subsidiadas por meio de um
encargo presente na conta de energia, denominado Conta de Desenvolvimento
Energético (CDE). Com isso, algumas unidades consumidoras devem passar
periodicamente por revisão cadastral para a continuidade do benefício tarifário
ou mesmo para a retirada dele, quando constatada a ausência de resposta no
processo de convocação e/ou quando há comprovação de que a maior parcela da
carga consumida na unidade consumidora não é direcionada para atividade alvo do
benefício.
Se você recebeu a mensagem
na fatura para a Revisão Cadastral do benefício tarifário, então deve
apresentar cópia de um documento de identidade e os documentos descritos na
relação de documentos abaixo (documentos necessários) que contenham seu Nome,
CPF e endereço da propriedade, juntamente com formulário de “Solicitação de
Benefício Tarifário” preenchido e assinado, disponível aqui
.
Para os casos em que o titular da unidade consumidora for pessoa jurídica, os
documentos devem ser entregues por um dos sócios da empresa ou por alguém que
tenha procuração para representá-la.
O cartão CNPJ pode ser
obtido, clicando aqui.
E claro, deve-se apresentar também o formulário de solicitação de benefício
tarifário.
Caso você seja irrigante/aquicultor, além da
documentação e do formulário de solicitação do benefício, você também deve
apresentar necessariamente a Outorga d’água em conjunto com a licença ambiental,
ou as respectivas dispensas.
Excepcionalmente, os contratos antigos com
classificação Irrigante ou Aquicultor poderão entregar a Autodeclaração,
disponível aqui
, em
substituição a Licença Ambiental e/ou Outorga D´água. Essa autodeclaração
funciona como um termo de compromisso, que o consumidor se compromete a
apresentar no próximo ciclo de revisão cadastral, ou seja, a partir de 2024, as
documentações pendentes – Licença Ambiental e/ou Outorga D´Água.
Caso
o cliente não tenha obtido junto aos órgãos públicos os referidos documentos ao
longo de 03 anos, ele perderá de imediato o benefício tarifário, elevando
drasticamente o valor final da conta de energia e será penalizado, conforme
determinação da ANEEL, com a cobrança de todos os descontos recebidos ao longo
dos últimos 36 meses, de uma única vez.
Para envio da documentação e esclarecimento
de dúvidas, basta acionar um de nossos canais de atendimento:
- Site, acessando o caminho: Todos os Serviços - Contratos - Produtor Rural. Envio de Documentos
- E-mail: clientescorporativoscelpe@neoenergia.com - Esclarecimento de dúvidas
- Central
de Atendimento: 0800 281
2236 - Esclarecimento de dúvidas
Observação: Caso você seja um cliente Irrigante/Aquicultor, Rural ou Serviço
Público de Água, Esgoto e Saneamento e solicite o serviço de nova ligação,
troca de titularidade ou religação, você deverá obrigatoriamente apresentar
o formulário de solicitação de benefício tarifário, assim como a documentação
comprobatória de que desenvolve atividade compatível à classificação pleiteada
na unidade consumidora. Ou seja, será necessário apresentação da documentação
completa.
Pesquisa para Irrigantes e Aquicultores: Trabalhamos diariamente para melhorar sua
experiência com a nossa distribuidora! Por isso, elaboramos algumas perguntas
para você responder e nos ajudar a entender o cenário dos Irrigantes e
Aquicultores em relação ao Processo de Revisão Cadastral. Com o resultado dessa
pesquisa, poderemos disponibilizar as informações da melhor forma para você e
para facilitar a sua participação nesse processo!
O objetivo é que a sua experiência com a nossa empresa seja cada vez melhor! Vamos lá? É rapidinho! CLIQUE AQUI!
Documentos necessários:
Perguntas e Respostas Frequentes: 